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MOVIMENTO SINDICAL E GOVERNADOR ALCKMIN FECHAM ACORDO
27/11/2014

Atendendo a solicitação das Centrais Sindicais o Estado de São Paulo passará a ter duas faixas de pisos salariais


O acordo de aumento para as faixas dos pisos salariais foi fechado em reunião realizada no Palácio dos Bandeirantes entre o Governador Geraldo Alckmin e os Presidentes das Centrais Sindicais Estaduais Força Sindical, UGT, CUT, CTB, CGTB e Nova Central no dia 26 de Novembro.  No dia 24 e Novembro já havia ocorrido uma rodada de negociação com o Governador, que solicitou as Centrais uma proposta de consenso de aumento para o piso mínimo paulista. O acordo fechado passará a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2015.

Segundo o Governador Geraldo Alckmin, apesar das dificuldades econômicas anunciadas para o próximo ano: “O Estado de São Paulo junto com as Centrais sindicais, tem conseguido negociar aumentos, para determinadas categorias, acima da inflação; quem sai ganhando são os trabalhadores e a economia local com a maior circulação de dinheiro.”
 

“Foi uma grande conquista. O fato de o aumento passar a vigorar em janeiro faz parte de uma solicitação antiga das Centrais”, afirmou a presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco e também presidente da CONACCOVEST.

Saiba o que muda e os reajustes

Ficou acertado que o Estado reduzirá de três para duas faixas salariais o piso Regional, e que o Piso reajustado todo ano, terá como base de cálculo a inflação, PIB e variação do valor da cesta básica.
 

Com essa nova fórmula de cálculo e distribuição das categorias profissionais, a primeira faixa passará dos atuais R$ 810,00 para R$ 905,00 reais; e a segunda passará de R$ 835,00 para R$ 920,00 reais.
 

O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo é voltado para trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
 

O aumento deve beneficiar cerca de 7 milhões de trabalhadores pelo Estado.



Faixas Salariais

1ª faixa – R$ 905,00 (novecentos e cinco reais)

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;


2ª faixa – R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) 

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial; Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

 


   
Autor: Miriam Modesto
Fonte: Força sindical SP

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