Bom Dia! São Paulo, 6 de Maio de 2024
Editorial Veja +
11 anos da lei Maria da Penha
11 anos da Lei Maria da PenhaNeste mês de agosto a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), completa 11 anos de existência. Isso é um marco na história dos direitos em defesa da mulher no Brasil. Mesmo assim, os casos de violência doméstica têm aumentado...

Ler Mais
Eunice Cabral
Presidente da Conaccovest-BR
 
Boletins Veja + Revistas Veja +
Versão Português / Portuguese Version  
Fevereiro/2016
Versão Português / Portuguese Version  
Dezembro/2014
Vídeos Veja +
LER/DORT - notificação compulsória pelo SUS
Enquete  
 
Finalmente o reconhecimento! PROJETO DEFINE DIREITOS DE COSTUREIROS E COSTUREIRAS E COÍBE ABUSOS DAS EMPRESAS:
30/09/2014



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7806/14, que regulamenta a profissão de costureiro. O texto define o costureiro como o profissional que projeta e modela roupa sob encomenda, atuando desde o desenho do modelo até o formato final, podendo atuar em fábricas, oficinas, cooperativas ou em casa.


Pela proposta, para exercer a profissão, o costureiro deve ter mais de 18 anos e ter feito curso específico por instituições reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. Enquanto não for criado curso de formação profissional, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) local criará um conselho formado por cinco membros, com dois anos de mandato e indicados por associações de classe, para examinar candidatos e dar certificados.


Os costureiros em atividade atualmente também poderão exercer a profissão, desde que tenham a competência avaliada por três costureiras. O texto também cria os Conselhos Regionais de Costura (CRC).


O deputado Amauri Teixeira (PT-BA), autor do projeto, afirma que a produção de costura ocorre, atualmente, em empresas com atividades subdivididas para gozar de isenções fiscais e reduzir ao mínimo os direitos sociais dos trabalhadores.


“A grande maioria das costureiras fica presa nas fábricas, em galpões insalubres e sem refeitórios, sem poder se levantar durante nove horas por dia e aos sábados, esforçando-se para bater metas e tentar ganhar pífias gratificações”, afirma Teixeira, acrescentando que os trabalhadores ainda pagam por qualquer dano nas peças e, se não cumprir a meta, fica sem receber o salário.


Categorias:

Pela proposta, os profissionais de costura serão divididos em:

- costureiro chefe: profissional habilitado com cursos de desenho, desde a confecção de moldes até a finalização das peças;

- costureiro subchefe: auxilia o costureiro chefe e tira medidas, faz moldes, corta tecidos e prova peças de vestuário;

- oficial costureiro: corta tecidos a partir de moldes, costura peças;

- costureiro de fila: trabalha na fileira de máquinas de fábrica;

- costureiro aprendiz: auxilia costurando pensas, bolsos, fazendo mangas, lapelas e coletes;

- costureiro acabador: faz calças, ombros, golas e prega mangas, além de reparos em geral; e

- costureiro passador: responsável por passar as peças de vestuário.


O ateliê de costura ou indústria de vestuário com proprietários não costureiros deverá contratar um costureiro chefe, que ficará responsável pelo setor. As empresas terão um ano para se adequar a essa determinação.


Piso salarial:

O piso salarial da categoria, pelo projeto, será de dois salários mínimos e deverá ser reajustado a cada aumento do salário mínimo ou mediante convenção ou acordo coletivo. O costureiro aprendiz poderá receber valor menor, mas a quantidade de aprendizes não poderá ultrapassar 10% do total de empregados.


Para o costureiro chefe, o piso será de quatro salários mínimos. E profissionais com habilidades diferenciadas, como operação de máquina de corte, deverão receber no mínimo três salários mínimos.


Em caso de perda ou dano de peças, o estabelecimento não poderá cobrar ressarcimento das costureiras. A meta diária de produção não poderá passar de 20 peças por costureiro e o custo não pode ser inferior a 1/20 do preço de venda e deverá ser pago no mês do trabalho realizado.


Punições:

Caberá multa de 10 a 100 vezes o valor do salário mínimo a cada infração à lei ou ao contrato. A multa será em dobro para casos de reincidência.


A empresa que fizer revista íntima dos profissionais será responsável por crime, com multa de 100 salários mínimos por costureiro afetado. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.


Tramitação:

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 


   

Fonte: agência Câmara

Compartilhe:
Compartilhe no Facebook
Imprimir
Voltar
 
 

Sede Conaccovest
Rua dos Bandeirantes, 388 - 2º andar - Bom Retiro - SP - CEP: 01124010
Tel: (11) 3329-6320.

Desenvolvido por
Ábaco Informática - (11) 3333-3234