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Contribuição sindical: empresas devem repassar lista nominal
27/01/2010



Foi aprovado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Luppi, nota técnica SRT/MTE 202/2009, que trata de publicizar informações acerca da contribuição sindical. O despacho do MTE foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 15 de dezembro passado.

 

Com isso, as empresas ficam obrigadas a remeter à entidade sindical a relação nominal dos trabalhadores contribuintes da contribuição sindical profissional.

 

Segundo a nota, a listagem que os empregadores deverão encaminhar às entidades sindicais deverá constar, além do nome completo do trabalhador, o número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.

 

A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminha cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical.

 

O prazo é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da cobrança.

 

 

Imposto sindical


Vale ressaltar que a contribuição sindical ou 'imposto sindical' está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT.

 

Possui natureza tributária e é recolhida anual e compulsoriamente no mês de março. Com isso, trabalhadores de todas as categorias têm descontado no holerite o equivalente a um dia de trabalho.

 

Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, às confederações (5%), às federações (15%), aos sindicatos (60%), às centrais sindicais (10%) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (10%, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador).


   


 
 
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